Lei n°962/2005 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 23 de maio de 2005 LEI Nº 962, DE 23 DE MAIO DE 2005.   Autoriza a contratação temporária de 01 (uma) Servente, em razão de excepcional interesse público. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 01 (uma) Servente, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em razão de excepcional interesse público, em conformidade com o artigo 231 e seguintes, da Lei nº 722/2001 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município. Art. 2º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa e terá vigência de 06 (seis) meses a contar de 1º de junho de 2005, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE MAIO DE 2005. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLINIO SCHERER Secret. Munic. Admin. e Fazenda