Lei n°952/2005 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 4 de abril de 2005 LEI Nº 952, DE 04 DE ABRIL DE 2005.   Autoriza o Poder Executivo firmar Convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, com a interveniência da Secretaria da Educação, por meio do PRADEM. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, com a interveniência da Secretaria da Educação, com vista à expansão e melhoria do ensino fundamental e à qualidade do sistema educacional, no âmbito do PRADEM – Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Estadual no Município. Art. 2º O Convênio de que trata o artigo anterior é parte integrante da presente Lei, independente de transcrição, e terá vigência até 31 de março de 2006, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo. Art. 3º Caberá ao Estado repassar ao Município, mensalmente, os recursos financeiros previstos à título de ressarcimento sempre que houver a cedência de professores para regência de classe e/ou servidores de escolas, nos termos do Convênio. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento Anual. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 04 DE ABRIL DE 2005. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLINIO SCHERER RÚBIO KLEBER Secret.Mun. Admin. e Fazenda Secret.Mun.Educação e Cultura