Lei n°950/2005 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 21 de março de 2005 LEI Nº 950, DE 21 DE MARÇO DE 2005.   Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores do Município de Brochier. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reajustados em 2,18% (dois vírgula dezoito por cento) os subsídios dos Vereadores do Município de Brochier, fixados através da Lei nº 927, de 30 de setembro de 2004, ficando em R$ 903,27 (novecentos e três reais e vinte e sete centavos) mensais. Parágrafo único. Fica igualmente reajustado em 2,18% (dois vírgula dezoito por cento) o subsidio do Presidente da Câmara, fixado pelo art. 4º da Lei nº 927/2004, ficando em R$ 1.354,90 (um mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais e noventa centavos) mensais. Art. 2º O índice de reajuste fixado no artigo anterior corresponde às perdas proporcionais relativas aos meses de janeiro de fevereiro de 2005, em virtude do aumento de 12% (doze por cento) na remuneração dos servidores municipais a partir de 1º de março de 2005. Art. 3º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suficientes do orçamento anual. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 DE MARÇO DE 2005. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal DÓRIS R. B. GRINGS Secret.Mun. Admin. e Fazenda, Substituta.