Lei n°930/2005 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 12 de novembro de 2005 LEI Nº 930, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004.   Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 692/2001, que dispõe sobre a política municipal de proteção aos direitos da Criança e do Adolescente. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 16 da Lei nº 692, de 21 de maio de 2001, que dispõe sobre a política municipal de proteção aos direitos da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16 - ... I - ... II - ... III – estar residindo no Município de Brochier há pelo menos dois (02) anos; (NR) IV – ... V – ser eleitor no Município de Brochier.” (AC) § 1º - ... I - ... II - ... III - ... IV - ... § 2º - ... § 3º - ... § 4º - ... " Art. 1º - (Revogado pela Lei 1.064, de 20 de outubro de 2006) Art. 2º - O Art. 17 da Lei nº 692, de 21 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17 – O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será através de um Colégio Eleitoral, composto pelos eleitores do Município de Brochier. (NR) § 1º - REVOGADO. § 2º - REVOGADO. § 3º - ... § 4º - ... § 5º - ... § 6º - ... § 7º - ... § 8º - ... " Art. 3º - O Art. 25 da Lei nº 692, de 21 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25 – Os membros do Conselho Tutelar receberão, a partir de 1º de janeiro de 2005, a título de remuneração, uma gratificação mensal no valor de R$ 165,00 ( cento e sessenta e cinco reais) reajustável na mesma data e nos mesmos índices que forem os vencimentos do quadro geral dos servidores municipais”. (NR) Art. 3º - (Revogado pela Lei 1.060, de 14 de setembro de 2006) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, os parágrafos 1º e 2º do Art. 17, da Lei nº 692, de 21 de maio de 2001. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE NOVEMBRO DE 2004. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra. RUBIO KLEBER Secret. Mun. Educação e Cultura ASTOR PLÍNIO SCHERER Secret. Mun. Adm. e Fazenda