Lei n°929/2004 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 15 de outubro de 2004 LEI Nº 929, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004.   Institui o Turno Único no serviço público municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído Turno Único contínuo, no serviço público municipal, no período de 18 de outubro à 31 de dezembro de 2004. Art. 2º - O Turno Único instituído no artigo 1º desta Lei obedecerá o seguinte critério: I - Na Secretaria Municipal de Obras e Viação será de seis (06) horas, a ser cumprido das sete (07) horas às treze (13) horas, de segunda a sexta-feira. II - Nas demais Secretarias será de sete (07) horas, a ser cumprido das oito (08) horas às quinze (15) horas, de segunda a sexta-feira, sendo concedido intervalo de uma (01) hora aos servidores, para o almoço, pelo sistema de rodízio, com escala organizada por cada órgão. Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, prorrogar o turno único até o máximo de sessenta (60) dias. Art. 3º - O turno único não se aplica às atividades de educação e ensino, de saúde e vigilância, que manterão seu funcionamento nos moldes atuais. Art. 4º - Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em Lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta Lei. Art. 5º - Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de serviço extraordinário, ressalvados os casos de situação de emergência ou calamidade pública, pagando-se, nessa hipótese, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida para os cargos. Art. 6º - A presente Lei aplica-se aos serviços interno e externo, ressalvado o disposto no artigo 3º. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir do dia 18 de outubro de 2004. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE OUTUBRO DE 2004.  Registre-se, e Publique-se: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLÍNIO SCHERER Secret. Mun. Adm. e Fazenda