Lei n°914/2004 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 5 de julho de 2004 LEI Nº 914, DE 05 DE JULHO DE 2004.   Altera a redação do art. 1º da Lei nº 900/2004, que trata da contratação temporária de um Agente Sanitário. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 900, de 27 de abril de 2004, que autoriza a contratação temporária de um Agente Sanitário, em razão de excepcional interesse público, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, temporariamente, um (01) AGENTE SANITÁRIO, em razão de excepcional interesse público, pelo prazo de seis (06) meses, em conformidade com o artigo 233, da Lei nº 722/2001 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município." (NR) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE JULHO DE 2004.  Registre-se, e Publique-se: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLÍNIO SCHERER Secret. Mun. Adm. e Fazenda