Lei n°912/2004 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 28 de junho de 2004 REVOGADA pela Lei 973, de 1º de setembro de 2005.   LEI Nº 912, DE 28 DE JUNHO DE 2004.   Altera a redação do art. 2º da Lei nº 910/2004, que dispõe sobre a contribuição do Município ao FAPS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 910, de 08 de junho de 2004, que dispõe sobre a contribuição do Município - Administração Centralizada e Câmara de Vereadores - para a constituição do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor - FAPS, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do mês de agosto de 2004." (NR) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 DE JUNHO DE 2004. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLÍNIO SCHERER Secret. Mun. Adm. e Fazenda