Lei n°900/2004 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 27 de abril de 2004 LEI Nº 900, DE 27 DE ABRIL DE 2004.   Autoriza a contratação temporária de um AGENTE SANITÁRIO, em razão de excepcional interesse público. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, temporariamente, um (01) AGENTE SANITÁRIO, em razão de excepcional interesse público, pelo prazo de sessenta (60) dias, em conformidade com o artigo 233, da Lei nº 722/2001 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, temporariamente, um (01) AGENTE SANITÁRIO, em razão de excepcional interesse público, pelo prazo de seis (06) meses, em conformidade com o artigo 233, da Lei nº 722/2001 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município. (Redação dada pela Lei 914, de 05 de julho de 2004) Art. 2º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei nº 722/2001. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 07.01.10.301.0034.2.020 - Manutenção de Ações de Saúde Pública. 3.1.90.04.03.00 - Contratação por tempo Determinado - cód. 701. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 DE ABRIL DE 2004.  Registre-se, e Publique-se: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal CARLA KNIEST FETZNER Secret. Mun. Adm. e Fazenda