Lei n°899/2004 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 19 de abril de 2004 LEI Nº 899, DE 19 DE ABRIL DE 2004.   Fixa normas para o cumprimento do que dispõe o inciso X do art. 37, da Constituição Federal, sobre a revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais, dos Poderes Executivo e Legislativo. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - As remunerações e os subsídios dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, serão revistos, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, no mês de abril de cada ano, sem distinção de índices, extensivos aos proventos de inatividade e às pensões. Art. 2º - A revisão geral anual de que trata o art. 1° observará as seguintes condições: I - autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias; II - previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na Lei Orçamentária Anual; III - comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social; IV - atendimento às prescrições referentes aos limites para despesa com pessoal de que tratam o art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. V - definição do índice em lei específica. Art. 3º - Publicadas as leis de que tratam os artigos 1º e 2º, os Poderes Executivo e Legislativo, farão publicar, no prazo de trinta dias, as tabelas de vencimentos e subsídios resultantes da revisão. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE ABRIL DE 2004. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal CARLA KNIEST FETZNER Secret. Mun. Adm. e Fazenda