Lei n°886/2004 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 30 de março de 2004 LEI Nº 886, DE 30 DE MARÇO DE 2004.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2002/2005, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual de 2004 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a inclusão de meta no Plano Plurianual 2002/2005, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2004 e no Orçamento Anual do corrente exercício, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 57.400,00 (cinqüenta e sete mil e quatrocentos reais), com a seguinte codificação e classificação: 07 - Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social 02 - Programas de Saúde União/Estado 10 - Saúde 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0107 - Assistência Média à População 07.02.10.302.0107.1013 - Aquisição e Instalação de Elevador no Hospital São João. 3.3.90.39.99 - Demais Serviços de Terceiros - recursos da União ............................. R$ 38.400,00 3.3.90.39.99 - Demais Serviços de Terceiros - recursos próprios .............................. R$ 19.000,00 TOTAL .............................. R$ 57.400,00 Art. 2º - Servirão de recursos para a cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior: I - Transferência de recursos da União, através do Ministério da Saúde - Convênio nº 1873/2002 ........................................................................... R$ 38.400,00 II - Redução da seguinte dotação orçamentária: 07.01.10.301.0034.2020 - Manutenção de Ações de Saúde Pública 3.3.90.39.12.00 - Serviços de Saúde - 714 ............. R$ 19.000,00 TOTAL ............................ R$ 57.400,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, os artigos 2º e 3º da Lei nº 784, de 16 de setembro de 2002. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE MARÇO DE 2004.  Registre-se, e Publique-se: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLÍNIO SCHERER Secret. Mun. Adm. e Fazenda