Lei n°880/2004 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 12 de março de 2004 LEI Nº 880, DE 12 DE MARÇO DE 2004.   Antecipa para o dia 05 DE ABRIL o feriado comemorativo à emancipação política do Município, no ano de 2004. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica antecipado para o dia 05 DE ABRIL, o feriado relativo à emancipação política do Município, comemorado oficialmente em 11 de abril. Parágrafo Único - A antecipação de que trata o caput deste artigo limita-se ao ano de 2004, em virtude da realização da 6ª EXPOFESTA DE BROCHIER, nos dias 02, 03, 04 e 05 de abril. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE MARÇO DE 2004.  Registre-se, e Publique-se: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLÍNIO SCHERER Secret. Mun. Adm. e Fazenda