Lei n°854/2003 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 30 de setembro de 2003 LEI Nº 854, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003.   Ratifica o convênio celebrado com a Secretaria da Justiça e da Segurança do Rio Grande do Sul, visando a operação e fiscalização do trânsito pela Brigada Militar. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ratificado o convênio firmado entre o Município e a Secretaria da Justiça e da Segurança do Rio Grande do Sul, através do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, visando delegar competência à Brigada Militar operacionalizar e fiscalizar o trânsito no Município e ao DETRAN/RS os procedimentos de digitação, emissão da notificação, arrecadação e repasse dos valores das multas por infração de trânsito. Parágrafo Único - O Termo de Convênio de que trata o "caput" deste artigo passa fazer parte integrante desta Lei, independente de sua transcrição. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições das Leis Municipais nº 520, de 04 de maio de 1998, e nº 521, de 04 de maio de 1998. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE SETEMBRO DE 2003.  Registre-se, e Publique-se: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLÍNIO SCHERER Secret. Mun. Adm. e Fazenda