Lei n°849/2003 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 19 de agosto de 2003 LEI Nº 849, DE 19 DE AGOSTO DE 2003.   Autoriza o recebimento de um terreno, com 338,00m2, de propriedade do Sr. Bruno Alfredo Kniest, em forma de doação, sob condição. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o recebimento, em forma de doação, sob condição, de um terreno com 338,00m2 (trezentos e trinta e oito metros quadrados), de propriedade do Sr. Bruno Alfredo Kniest, com as seguintes dimensões e confrontações: AO NORTE, na extensão de 26,00m (vinte e seis metros), confrontando-se com Flávio Pletsch; AO SUL, na extensão de 26,00m (vinte e seis metros), confrontando-se com Romeo Emílio Bauer; AO LESTE, na extensão de 13,00m (treze metros), confrontando-se com a rua Anita Garibaldi; e AO OESTE, na extensão de 13,00m (treze metros), confrontando-se com Luís Carlos Führ. Parágrafo Único - O imóvel descrito acima será utilizado para prolongamento da rua Dr. Gustavo Reynaldo Tadday. Art. 2º - A doação do terreno, descrito no artigo anterior, fica condicionada a abertura e ensaibramento do mesmo pelo Poder Público Municipal, bem como, as despesas relativas a escrituração e as registrais. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE AGOSTO DE 2003. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLÍNIO SCHERER Secret. Mun. Adm. e Fazenda