Lei n°847/2003 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 11 de agosto de 2003 LEI Nº 847, DE 11 DE AGOSTO DE 2003.   Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 15.000,00 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para suportar despesa não prevista no orçamento anual vigente, com a seguinte classificação e codificação: Órgão: 06 - Secretaria de Educação e Cultura Unidade Orçamentária: 02 - Ensino Fundamental Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 0047 - Ensino Regular Atividade nº 2015 - Manutenção do Ensino Fundamental Categoria Econômica: 3.3.90.39.05 - Serviços de Transportes Fonte de Recursos: 30 - FUNDEF Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, a maior arrecadação que vier ocorrer na receita da Transferência do FUNDEF. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 11 DE AGOSTO DE 2003.  Registre-se, e Publique-se: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLÍNIO SCHERER Secret. Mun. Adm. e Fazenda