Lei n°843/2003 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 18 de julho de 2003 REVOGADA pela Lei 896, de 02 de abril de 2004.   LEI Nº 843, DE 18 DE JULHO DE 2003.   Altera a redação do caput e do § 1º do art. 2º da Lei nº 636/2000, que fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Brochier. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O § 1º e o caput do artigo 2º da Lei nº 636/2000, que fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Brochier, face à reposição salarial de 4% (quatro por cento) concedida aos servidores municipais, de conformidade com o disposto no § 2º do artigo 2º da Lei nº 636/2000, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 2º - Os Vereadores perceberão, a partir de 1º de julho de 2003, subsídio mensal no valor de R$ 654,97 (seiscentos e cinqüenta e quatro reais e noventa e sete centavos). (NR) § 1º - O Presidente da Câmara perceberá um subsídio mensal no valor de R$ 982,46 (novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e seis centavos). (NR) § 2º - .... § 3º - ....” Art. 2º - Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2003. Art. 4º - Revoga-se a Lei nº 816, de 23 de dezembro de 2002. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE JULHO DE 2003. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLÍNIO SCHERER Secret. Mun. Adm. e Fazenda