Lei n°826/2003 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 31 de março de 2003 LEI Nº 826, DE 31 DE MARÇO DE 2003.   Altera a redação do artigo 4º da Lei nº 636, de 29.09.2000, que fixa a remuneração dos Vereadores do Município de Brochier para a Legislatura 2001/2004 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 4º da Lei nº 636, de 29.09.2000, que fixa a remuneração dos Vereadores do Município de Brochier para a Legislatura 2001/2004, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 4º - Em caso de viagem para fora do Município, a serviço ou representação da Câmara, o Vereador poderá receber diárias fixadas em Decreto Legislativo." (NR) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 4º da Lei nº 636, de 29.09.2000. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE MARÇO DE 2003.  Registre-se, e Publique-se: VALMOR GRIEBELER Data Supra. Prefeito Municipal CARLA KNIEST FETZNER Secret. Mun. Adm. e Fazenda