Lei n°821/2003 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 10 de março de 2003 LEI Nº 821, DE 10 DE MARÇO DE 2003   Altera os artigos 2º e 4º da Lei nº 768/2002, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Sociedade Pestalozzi de Brochier. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados os artigos 2º e 4º da Lei nº 768, de 22 de julho de 2002, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Sociedade Pestalozzi de Brochier, visando o atendimento de pessoas portadoras de necessidades educacionais especiais, passando a ter a seguinte redação:   “Art. 2º - Para atender as finalidades do Convênio, fica autorizada a cedência das instalações junto ao Ginásio Municipal, dos bens móveis constantes da lista que integra o Convênio, bem como o repasse de recursos que deverá ser incluído anualmente no Plano de Distribuição de Auxílios e Subvenções anexo à Lei de Diretrizes Orçamentárias, visando o atendimento a pessoas portadoras de necessidades educacionais especiais. Parágrafo Único - Os recursos financeiros destinados à entidade deverão ser repassados em parcelas mensais, no período de março a dezembro. (NR) . . . . . Art. 4º - O presente Convênio terá vigência de 1 (um) ano a contar de 1º de janeiro de 2003, podendo ser prorrogado. (NR)” Art. 2º - Servirá de recurso para suportar as despesas decorrentes desta Lei, a seguinte dotação orçamentária: 06. Secretaria Municipal de Educação e Cultura 03. Gastos não Computáveis p/ MDE 12. Educação 367. Educação Especial 0052. Assistência à Educação Especial 06.03.12.367.0052.2025 – Desenvolvimento da Educação Especial 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais. Art. 3º - Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 2º e 4º da Lei nº 768/2002. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE MARÇO DE 2003. CLÁUDIO HAUPENTHAL Registre-se, e Publique-se: Prefeito Municipal em exercício Data Supra. CARLA KNIEST FETZNER RUBIO KLEBER Secret. Mun. Adm. e Fazenda Secret. Mun. Educação e Cultura