Lei n°817/2002 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 23 de dezembro de 2002 LEI Nº 817, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002.   Dispõe sobre os vencimentos do pessoal do Poder Legislativo do Município de Brochier. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados em 6% (seis por cento) os vencimentos do Pessoal do Poder Legislativo de Brochier, face a reposição salarial concedida aos demais servidores municipais, majorando o valor do Padrão Referencial de que trata o art. 30 da Lei nº 795/02 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município - ao qual estão sujeitos os servidores da Câmara Municipal, conforme art. 9º da Lei nº 759/02. Art. 2º - Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suficientes o orçamento anual de 2003. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 de dezembro de 2002. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLINIO SCHERER Secret. Mun. Admin. e Fazenda