Lei n°815/2002 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 23 de dezembro de 2002 REVOGADA pela Lei 842, de 18 de julho de 2003.   LEI Nº 815, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002.   Altera a redação do art. 1º da Lei nº 635/00, que fixa os subsídios dos Secretários Municipais do Município de Brochier. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 635/00, que fixa os subsídios dos Secretários Municipais do Município de Brochier, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º - O subsídio dos ocupantes de Cargos em Comissão de Secretário Municipal, na forma constitucionalmente prevista, é fixado em R$ l.527.22 (Hum mil quinhentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos), face reposição salarial de 6% (seis por cento) concedida aos servidores municipais, de conformidade com o disposto no art. 2º da Lei nº 635/00.” (NR) Art. 2º - Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 1º da Lei nº 635/00. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 de dezembro de 2002. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLINIO SCHERER Secret. Mun. Admin. e Fazenda