Lei n°801/2002 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 29 de novembro de 2002 LEI Nº 801, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002.   Ratifica Convênio celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, visando a execução de ações do Programa RS Rural. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ratificado o Convênio celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, objetivando a implementação, o desenvolvimento e a execução de ações do Programa RS Rural. Parágrafo Único - O Convênio de que trata o “caput” deste artigo passa a ser parte integrante desta Lei, independente de transcrição. Art. 2º - As despesas decorrentes do Convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 04. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 01. SMAMA e Órgãos Auxiliares 20. Agricultura 601. Programa de Produção Vegetal 0076. Desenvolvimento de Produção Animal 2010. Programa de Incentivos Agrícola Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 de novembro de 2002. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLINIO SCHERER JOÃO ROQUE DA ROSA Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Agric. Meio Ambiente