Lei n°800/2002 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 29 de novembro de 2002 LEI Nº 800, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002.   Altera a redação da alínea “b” do artigo 3º da Lei nº 786, de 16 de setembro de 2002, que ratifica Contrato de Repasse firmado com o Ministério do Esporte e Turismo. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a alínea “b” do artigo 3º da Lei nº 786, de 16 de setembro de 2002, que ratifica Contrato de Repasse celebrado com o Ministério do Esporte e Turismo, passando a constar com a seguinte redação: “Art. 3º - ........ a) ......... ........... R$ 100.000,00 b) redução das seguintes dotações orçamentárias: (NR) 06.04.12.122.0017.1017-4.4.90.52.00.00.00 - Equip. Material Perm.- 690.... R$ 5.000,00 06.04.13.392.0054.2032-3.3.90.30.00.00.00 - Material Consumo - 695 ........ R$ 5.000,00 TOTAL: ..................................................................................................... R$ 110.000,00” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a alínea “b” do artigo 3º da Lei nº 786, de 16.09.2002. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 de novembro de 2002. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLINIO SCHERER Secret. Munic. Admin. e Fazenda