Lei n°797/2002 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 4 de novembro de 2002 VIDE Lei 1.082, de 29 de dezembro de 2006.   LEI Nº 797, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2002.   Autoriza a compensação de débito referente a Contribuição de Melhoria pela utilização de imóvel para a realização de eventos oficiais pelo Município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município autorizado a compensar débito relativo a Contribuição de Melhoria, lançado no Cadastro Fiscal em nome de OLAVIO FETZNER, no valor de R$ 4.633,35 (quatro mil seiscentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos), equivalente a 3.978,83 URMs (três mil novecentos e setenta e oito vírgula oitenta e três Unidades de Referência Municipal), pela utilização de uma área de terras de propriedade do devedor, fronteira à Rua Pedro Kolling, para a realização de eventos oficiais pelo Município. Art. 2º - A compensação do débito pela utilização da área se dará mediante a celebração de contrato de locação, pelo prazo de 08 (oito) anos, estabelecendo, entre outras cláusulas, a isenção de pagamento, por parte do Município, de qualquer valor pela utilização do imóvel para a realização dos eventos oficiais. Art. 3º - Os investimentos realizados pelo Município no imóvel, pertencem ao patrimônio público municipal, podendo ser retirados do local a qualquer momento. Art. 4º - Os tributos municipais incidentes sobre o imóvel são de competência do proprietário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 04 de novembro de 2002. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLINIO SCHERER Secret. Munic. Admin. e Fazenda