Lei n°793/2002 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 21 de outubro de 2002 LEI Nº 793, 21 DE OUTUBRO DE 2002.   Altera a redação do § 1º do artigo 28 da Lei nº 770/02, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do § 1º do artigo 28 da Lei nº 770, de 05 de agosto de 2002, que estabelece o Plano de Careira do Magistério Público do Município, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28 - ... § 1º - A convocação para trabalhar em regime suplementar, nos casos de substituição, só ocorrerá após despacho favorável do Prefeito, consubstanciado em pedido fundamentado do órgão responsável pelo ensino, no qual fique demonstrada a necessidade temporária da medida, que não poderá ultrapassar de cento e oitenta (180) dias, excetuando-se as convocações que se encontram em andamento, as quais terão os prazos mantidos até o final do corrente ano letivo. (NR) § 2º - ... § 3º - ...” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2002. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 de outubro de 2002. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLINIO SCHERER RUBIO KLEBER Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Educação e Cultura