Lei n°767/2002 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 22 de julho de 2002 REVOGADA pela Lei 833, de 30 de junho de 2003.   LEI Nº 767, DE 22 DE JULHO DE 2002.   Altera a redação dos incisos I e II do artigo 3º da Lei nº 705/2001, que institui o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor - FAPS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação dos incisos I e II do artigo 3º da Lei Municipal nº 705, de 06 de agosto de 2001, que institui o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor - FAPS, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - ..... I - o produto da arrecadação referente as contribuições, de caráter compulsório, dos servidores referidos no artigo 1º desta Lei, na razão de 9,17% (nove vírgula dezessete por cento) incidentes sobre a remuneração, provento ou pensão, respectivamente, dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Município; (NR) II - o produto da arrecadação da contribuição do Município - Administração Centralizada e Câmara de Vereadores, na razão de 18,35% (dezoito vírgula trinta e cinco por cento) sobre o valor total da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas a que se refere o artigo 1º desta Lei; (NR) III - ... IV - ... V - ... VI - ... § 1º - ... § 2º - ...” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar 1º de julho de 2002. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os incisos I e II do artigo 3º da Lei nº 705, de 06 de agosto de 2001. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE JULHO DE 2002. REGISTRE-SE E PUBLIQUE- SE: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLINIO SCHERER, Secret. Munic. Admin. e Fazenda.