Lei n°766/2002 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 15 de julho de 2002 LEI Nº 766, DE 15 DE JULHO DE 2002.   Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00, destinado ao pagamento de pensão, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado ao pagamento de pensão pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor, com a seguinte classificação e codificação: 09 - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor 01 - FAPS 09.01-09.272.0032 2.055 - Benefício de Aposentadoria e Pensão 3.3.90.03.00 – Pensões. Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior a maior arrecadação que vier a ocorrer no exercício, no Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor - FAPS. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE JULHO DE 2002. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLINIO SCHERER, Secret. Munic. Admin. e Fazenda.