Lei n°761/2002 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 10 de junho de 2002 ALTERADA pela ei 763/02. REVOGADA pela Lei 935, de 1º de fevereiro de 2005.   LEI Nº 761, DE 10 DE JUNHO DE 2002.   Altera o valor do incentivo concedido a empresa Jair Guilherme Brochier através da Lei nº 682/2001. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar para R$ 300,00 (trezentos reais) mensais o incentivo concedido para a empresa Jair Guilherme Brochier através da Lei nº 682, de 02 de abril de 2001, correspondente à locação do imóvel para sua instalação e funcionamento. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE JUNHO DE 2002. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLINIO SCHERER JORGE RENATO MÜLLER Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Desp., Tur., Ind. e Comércio