Lei n°746/2002 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 25 de março de 2002 LEI Nº 746, DE 25 DE MARÇO DE 2002.   Autoriza o Município celebrar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Justiça e da Segurança, com a interveniência do Instituto Geral de Perícias, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Município autorizado a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Justiça e Segurança, com a interveniência do Instituto Geral de Perícias, para o adequado funcionamento e manutenção de um Posto do Departamento de Identificação, objetivando a confecção de carteiras de identidade no Município. Parágrafo Único - O Convênio com as cláusulas acordadas passa a ser parte integrante desta Lei, independente de transcrição Art. 2º - Fica, igualmente, autorizada a cedência de um servidor, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atuar junto ao Posto do Departamento de Identificação - Delegacia de Polícia local. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 660, de 12 de janeiro de 2001, e a Lei nº 698, de 11 de junho de 2001. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 25 DE MARÇO DE 2002. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: VALMOR GRIEBELER, Data Supra. Prefeito Municipal. ASTOR PLINIO SCHERER, Secret. Mun. Adm. E Fazenda.