Lei n°743/2002 Categoria: Leis Orçamentárias LEI Nº 743, DE 18 DE MARÇO DE 2002.   Autoriza firmar Convênio com a Fundação Universidade de Caxias do Sul visando realização do Inventário Turístico do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Município autorizado a firmar convênio com a Fundação Universidade de Caxias do Sul, visando a realização do Inventário Turístico do Município. Parágrafo Único - O Convênio, contendo as condições ajustadas, encontra-se anexo a presente Lei e passa a ser parte integrante da mesma, independente de transcrição. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento Anual de 2002: 08.01 - Secretaria de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio 0801-2369500942.054 - Incentivo ao Desenvolvimento Turístico no Município 3.3.90.39.99 - Demais Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 de março de 2002. VALMOR GRIEBELER, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ASTOR PLÍNIO SCHERER, JORGE RENATO MÜLLER, Secret. Mun. Adm. e Fazenda. Secret. Mun. Desp. Turismo, Indústria e Comércio.