Lei n°713/2001 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 14 de setembro de 2001 REVOGADA pela Lei 1.079, de 21 de dezmbro de 2006.   LEI Nº 713, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001.   Altera a composição dos membros do Conselho de Desenvolvimento Industrial, de que trata o Art. 41 da Lei nº 628/2000. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a composição dos membros do Conselho de Desenvolvimento Industrial, de que dispõe o art. 41 da Lei Municipal nº 628, de 14 de agosto de 2000, cuja redação do "caput" do artigo passa ser a seguinte:“Art. 41 - O CDI compor-se-á de 10 (dez) membros, com a seguinte representação: I - dois (02) do setor industrial do Município; II - um (01) do setor comercial do Município; III - um (01) do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; IV - um (01) representante do Orçamento Participativo do Estado; V - um (01) representante da EMATER; VI - um (01) representante da Câmara dos Dirigentes Lojistas; VII - um (01) representante da Cooperativa Mista dos Agricultores de Brochier; e VIII - dois (02) representantes do Poder Executivo, entre os quais, o Secretário Municipal de Desportos, Turismo, Indústria e Comércio.” (NR). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 14 DE SETEMBRO DE 2001. ASS.: VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal Jorge Renato Müller Secret. Mun. Desp. Tur. Ind. e Com.