Lei n°708/2001 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 20 de agosto de 2001 LEI Nº 708, DE 20 DE AGOSTO DE 2001.   Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 66.900,00, destinado a aquisição de veículo para o transporte escolar. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2001, no Orçamento Anual e Abrir Crédito Especial no valor de sessenta e seis mil e novecentos reais (R$ 66.900,00), destinado a aquisição de veículo para o transporte escolar no município, com a seguinte codificação e classificação: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 02 - Art. 212 Constituição Federal - MDE 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 42 - ENSINO FUNDAMENTAL 188 - Ensino Regular 06.02-0842188 1.012 - Aquisição de Veículo para o Transporte Escolar 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente. Art. 2º - O Crédito a que se refere o artigo anterior será coberto: I - pelos recursos provenientes da transferência do Governo Federal, através do Ministério da Educação - FNDE, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); II - pela redução do recurso consignado no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 06.02-08421882.022-3.1.3.2 - código 75 - R$ 16.900,00. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE AGOSTO DE 2001. ASS.: VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal Rubio Kleber Secret. Mun. Educação e Cultura