Lei n°703/2001 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 23 de julho de 2001 REVOGADA pela Lei 748, de 22 de abril de 2002.   LEI Nº 703, DE 23 DE JULHO DE 2001.   Altera a redação do art. 3º da Lei nº 449/97 que dispõe sobre o pagamento de diárias. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo terceiro da lei número quatrocentos e quarenta e nove, de 28/04/1997 que passa ser a seguinte: "Art. 3º - As diárias serão pagas de acordo com a seguinte tabela, incidente sobre o vencimento básico do servidor Padrão I: Servidores do Padrão 1 a 5 30% do Padrão I Servidores do Padrão 6 a 10 40% do Padrão I Chefes de Seções, Diretores, Secretários e Assessores 40 % do Padrão I Parágrafo Único - O valor estabelecido terá como base o Padrão de Referência para o mês imediatamente anterior ao que for concedida a diária." (NR) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE JULHO DE 2001. ASS.: VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal Carla Kniest Fetzner Secret. Mun. Adm. e Fazenda