Lei n°701/2001 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 16 de julho de 2001 LEI Nº 701, DE 16 DE JULHO DE 2001.   Dispõe sobre o uso de veículos automotores de propriedade do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os Secretários Municipais e os servidores públicos municipais, não detentores de cargo de provimento efetivo denominado MOTORISTA, podem, desde que habilitados nos termos das legislações federal e estadual aplicados à espécie, conduzir veículos de propriedade do Município, após autorização expressa e escrita do Prefeito Municipal, exclusivamente a serviço do Município. Parágrafo Único - Não podem ser objeto de autorização prevista no caput do artigo os equipamentos rodoviários e agrícolas. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE JULHO DE 2001. ASS.: VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal Carla Kniest Fetzner Secret. Mun. Adm. e Fazenda