Lei n°699/2001 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 25 de junho de 2001 LEI Nº 699, DE 25 DE JUNHO DE 2001.   Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de vinte mil reais (R$ 20.000,00) com a seguinte classificação orçamentária: 07 - Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social 01 - SMSAS e Órgãos Auxiliares 13 - Saúde e Saneamento 76 - Saneamento 447 - Abastecimento d'água 07.01-1376447 1.011 - Construção e Ampliação de Redes Hidráulicas com recursos vinculados 4.1.1.0 - Obras e Instalações. Art. 2º - O Crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos transferidos do Governo Federal, através do Ministério da Integração Nacional. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 25 DE JUNHO DE 2001. ASS.: VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal Ivânia Maria Griebeler Secret. Mun. Saúde Assist. Social