Lei n°674/2001 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 5 de março de 2001 LEI Nº 674, DE 05 DE MARÇO DE 2001.   Autoriza a contratação emergencial de dois professores e prorrogar convênio com o Governo do Estado, através do PRADEM. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Município autorizado a contratar administrativamente, em caráter emergencial, dois professores, pelo prazo de até trezentos e sessenta dias, para atuarem nas seguintes escolas da rede de ensino Estadual e respectiva carga horária: Professor Escola Carga horária semanal 01 professor Escola Estadual Erni Oscar Fauth 21 (vinte e uma) 01 professor Escola Estadual Pedro Kunz 20 (vinte) Parágrafo Único - A remuneração a ser paga é a equivalente e proporcional ao professor do Quadro do Magistério Municipal de Nível 1(um). Art. 2º - Fica, igualmente, autorizado prorrogar o Convênio firmado com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, com a interveniência da Secretaria da Educação, através do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Municipal - PRADEM. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do presente exercício. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE MARÇO DE 2001. ASS.: VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal Rubio Kleber Secret. Mun. Educação e Cultura