Lei n°653/2000 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 18 de dezembro de 2000 REVOGADA PELA LEI Nº 1.339, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.   LEI Nº 653, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.   Altera dispositivos da Lei nº 629/2000 que cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação de dispositivos do Art. 3º, da Lei Municipal número seiscentos e vinte e nove, de dezoito de agosto de dois mil, que passa ser a seguinte: "Art. 3º - ... I - ... II - ... III - ... IV - ... V - um representante de outro segmento da sociedade local. § 1º - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar serão eleitos entre os titulares em Assembléia Geral, conforme estabelece a Resolução número quinze do Conselho Deliberativo do FNDE. § 2º - ... § 3º - ... § 4º - ... " Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE DEZEMBRO DE 2000. ASS.: LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal Maria Goreti Campiol Neis Secret. Mun. Educação e Cultura