Lei n°650/2000 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 11 de dezembro de 2000 LEI Nº 650, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000.   Autoriza o Município a pagar parceladamente dívida junto à AES SUL, referente ao consumo de energia elétrica. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Município autorizado a pagar parceladamente a dívida constituída junto a AES SUL - Distribuidora Gaúcha de Energia S/A, referente ao consumo de energia elétrica. Parágrafo Único - O valor total da dívida é de dezenove mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e cinco centavos (R$ 19.585,95) e foi constituída, parte de recuperação de energia elétrica referente a iluminação pública de mil novecentos e noventa e nove (três mil, quatrocentos e oito reais e setenta e três centavos), e o restante (dezesseis mil, cento e setenta e sete reais e vinte e dois centavos), refere-se ao consumo de energia elétrica de próprios do Município e iluminação pública do período de agosto a novembro de dois mil. Art. 2º - O pagamento será efetuado em cinco parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira no mês de dezembro de dois mil e a última em abril de dois mil e um. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 11 DE DEZEMBRO DE 2000. ASS.: LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal Alberto Luís Büttenbender Secret. Mun. Adm. e Fazenda