Lei n°644/2000 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 30 de outubro de 2000 LEI Nº 644, DE 30 DE OUTUBRO DE 2000.   Prorroga o prazo de contratação emergencial de um professor, em convênio com o Governo do Estado, através do PRADEM. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Município autorizado a prorrogar, até trinta e um de dezembro do corrente, o prazo para contratar, administrativamente, em caráter emergencial, um professor, carga horária de vinte horas semanais, para atuar na Escola Estadual de Ensino Fundamental Erni Oscar Fauth, através de Convênio com o Governo do Estado - PRADEM, em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal número seiscentos e vinte e três, de três de julho de dois mil. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE OUTUBRO DE 2000. ASS.: LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal Alberto Luís Büttenbender Secret. Mun. Adm. e Fazenda