Lei n°631/2000 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 15 de setembro de 2000 LEI Nº 631, DE 15 DE SETEMBRO DE 2000.   Autoriza o depósito de disponibilidades de caixa do Município, inclusive seus fundos, em Cooperativas de Crédito que operem no Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Município autorizado a depositar suas disponibilidades de Caixa, inclusive de seus fundos especiais, em Cooperativas de Crédito que operem no Município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE SETEMBRO DE 2000. ASS.: LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal Alberto Luís Büttenbender Secret. Mun. Adm. e Fazenda