Lei n°627/2000 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 17 de julho de 2000 LEI Nº 627, DE 17 DE JULHO DE 2000.   Autoriza a concessão de incentivo para pessoas que realizam curso de informática no Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Município autorizado a conceder incentivo para pessoas, residentes no Município, que realizam curso de informática ministrados neste Município. Art. 2º - O incentivo de que trata o artigo primeiro, será pago diretamente às escolas de informática, correspondendo, a nove reais (R$ 9,00) mensais, por aluno, limitando-se a cinqüenta matrículas. Parágrafo Único - Para liberação dos recursos as escolas de informática deverão apresentar, mensalmente, a relação dos alunos atendidos à Secretaria Municipal de Educação e Cultura para a devida autorização e liquidação da despesa. Art. 3º - Fica, igualmente, autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de dois mil e quinhentos reais (R$ 2.500,00), bem como inclusão no Plano Plurianual 1998/2001, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2000 e no orçamento do presente exercício a seguinte atividade: 08 - Educação e Cultura 45 - Ensino Supletivo 214 - Cursos de Suprimento 08452142.034 - Incentivo a aprendizagem na informática 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. Art. 4º - Servirá de recursos para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária: 07.01-13754281.014-4.1.2.0-95 - Equipamento e Material Permanente Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE JULHO DE 2000. ASS.: LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal Maria Goreti Campiol Neis Secret. Mun. Educação e Cultura