Lei n°625/2000 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 6 de julho de 2000 LEI Nº 625, DE 06 DE JULHO DE 2000.   Autoriza a cedência de uma Linha Telefônica ao SICREDI. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Município autorizado a ceder ao Banco SICREDI - Sistema de Crédito Cooperativo, através de Convênio, uma linha telefônica com prefixo 51-697-1220. Art. 2º - O prazo de cedência fica condicionado ao plano de expansão da Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT, no Município. Art. 3º - As despesas de instalação e contas mensais são de inteira responsabilidade do SICREDI. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE JULHO DE 2000. ASS.: LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal Alberto Luís Büttenbender Secret. Mun. Adm. e Fazenda