Lei n°397/1996 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 20 de agosto de 1996 LEI N0 397, DE 20 DE AGOSTO DE 1996.   Concede isenção do pagamento de contribuição de melhoria a Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre - Paróquia São João Batista e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 10 - Fica isento do pagamento de Contribuição de Melhoria, a Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre - Paróquia São João Batista, referente a obras de pavimentação asfáltica nas ruas fronteiras aos imóveis de propriedade da entidade, cujo valor importa em R$ 4.389,28 (Quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos). Art. 20 - Em contrapartida pela isenção concedida, a Mitra se compromete ceder, sem ônus para o Município, o Centro Comunitário, sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal, para realização de eventos oficiais, culturais, educacionais, esportivos e cívicos, bem como a cedência de espaço no Cemitério da Comunidade Católica, para sepultamento de pessoas carentes, devidamente cadastradas na SMSAS. Parágrafo Único - Excetua-se da contrapartida oferecida pela Mitra neste artigo, a utilização do Centro Comunitário pela Prefeitura Municipal, para a realização de bailes ou atividade similar. Art. 30 - A contrapartida de que trata o artigo anterior extingue-se em 10 (dez) anos, a contar da data da promulgação desta Lei Art. 40 - Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar convênio acordando os dispositivos constantes na presente Lei. Art. 50 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE AGOSTO DE 1996. ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal