Lei n°394/1996 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 2 de julho de 1996 LEI N0 394, DE 02 DE JULHO DE 1996.   Autoriza a doação de material elétrico à CEEE e dá outras providências ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 10 - Fica o Poder Executivo, autorizado doar à Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, material elétrico até o valor de R$ 1.500,00 (Hum mil, quinhentos reais). Art. 20 - O material elétrico de que trata o artigo primeiro, servirá para reforma e melhoramento da rede elétrica da localidade de Rincão dos Brochier. Art. 30 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação: 06.0l.- Secretaria Municipal de Obras e Viação. 09512701.020 - Expansão e Melhoria da Eletrificação Rural. 4.l.l.0.- Obras e Instalações. Art. 40 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 02 DE JULHO DE 1996. ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal