Lei n°385/1996 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 20 de maio de 1996 LEI N0 385, DE 20 DE MAIO DE 1996.   Concede reajuste de 10% (dez por cento) nos valores do padrão de referência do servidor e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. l0 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um reajuste de 10% (dez por cento) no Padrão de Referência do Servidor e Magistério Público Municipal, pessoas regidas pela CLT e inativos a partir de 10 de maio de 1996. Art. 20 - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo da Lei n. 061/90, passa a ser de R$ 152,07 (Cento cinqüenta dois reais e sete centavos). Art. 30 - O Valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 24 da Lei n. 060/90, do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal passa a ser de R$ 249,41 (Duzentos quarenta nove reais e quarenta um centavos). Art. 40 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de maio de 1996. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE MAIO DE 1996. ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal