Lei n°378/1996 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 15 de março de 1996 LEI N0 378, DE 15 DE MARÇO DE 1996.   Autoriza o recebimento de uma área de terras em forma de doação e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 10 - Fica o Executivo Municipal, autorizado a receber em forma de doação, uma área de terras, com l.370,06 m2, localizado na sede do Município, subdividida em duas descrições, a saber: a) Uma área de terras, com 876,26 m2, de propriedade de Rudi Anders e Mario Anders, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 53,20mts, confrontando-se com os proprietários; ao SUL, na extensão de 26,80mts com a rua Guilherme Hartmann e 46,l5mts com os proprietários; a LESTE, na extensão de 20,40mts, confrontando-se com os proprietários e 14,20mts com Herdeiros de Edvino Willers; e a OESTE, na extensão de 5,80mts confrontando-se com os proprietários. b) Uma área de terras, com 493,80m2, de propriedade de Herdeiros de Edvino Willers, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 40,70mts, com os proprietários; ao SUL, na extensão de 34,l0mts com os proprietários; a LESTE, na extensão de l4,00mts, com terras da Prefeitura Municipal; e a OESTE, na extensão de 14,20mts, com terras de Rudi Anders e Mario Anders. Art. 20 - As duas áreas descritas no artigo anterior destinam-se a abertura de via pública. Art. 30 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a lei n0 354, de 11 de setembro de 1995. Gabinete do Prefeito Municipal de Brochier, 15 de março de 1996. ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal