Lei n°369/1995 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 28 de dezembro de 1995 LEI N0 369, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.   Concede 50% de desconto nos débitos referentes a serviços de terraplenagem prestados pelo município a empresas locais e dá outras providências ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 50% (cinqüenta por cento) nos débitos, a partir de 1993, aprovados pela Fazenda Municipal, referentes a serviços de terraplenagem realizados pelo município a empresas comerciais, industriais e de prestação de serviços estabelecidos no município e que tenham mais de 5 (cinco) empregados. Art. 20 - O benefício concedido no artigo anterior deverá ser requerido até 30 (trinta) dias após a promulgação da presente Lei. Art. 30 - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n0 315, de 14.11.94, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Brochier, 28 de dezembro de 1995. Ari Jorge Kerber Prefeito Municipal