Lei n°371/1995 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 28 de dezembro de 1995 REVOGADA pela Lei Complementar 12, de 14 de agosto de 2006.   LEI N0 371, 28 DE DEZEMBRO DE 1995.   Concede desconto no pagamento da contribuição de melhoria e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. l0 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 10% (dez por cento) no pagamento da Contribuição de Melhoria, quando quitado em parcela única, até 30 (trinta) dias, após o lançamento do tributo na Secretária Municipal da Fazenda. Art. 20 - Fica, igualmente, autorizado a conceder desconto de 50% (cinqüenta por cento) às entidades Culturais, Beneficentes, Hospitalar, Recreativas e Religiosas, legalmente organizadas, sem fins lucrativos. Parágrafo Único - O desconto de que trata o “caput” deste artigo, será concedido mediante requerimento da entidade, com apresentação dos documentos que comprovem sua existência e estar em pleno funcionamento. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 DE DEZEMBRO DE 1995. ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal