Lei n°374/1996 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 14 de fevereiro de 1996 REVOGADA pela Lei 421, de 30 de dezembro de 1996.   LEI NO 374, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1996.   Altera a redação da alínea “c” inciso VI, do artigo 123, da Lei 108/90 - Código Tributário Municipal. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1o - Fica alterada a redação da alínea “c”, parágrafo VI, do artigo 123 da Lei no 108, de 28-12-1990, que passa a ser a seguinte: “Art. 123 - ... VI - ... c - O prazo para recolhimento parcelado da Contribuição de Melhoria não poderá ser superior a 03(três) anos”. Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 14 DE FEVEREIRO DE 1996. ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal