Lei n°316/1994 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 14 de novembro de 1994 LEI Nº 316, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1994.   Concede incentivo à exploração do turismo e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo à exploração, ao público, do Turismo e Lazer no território do Município. Art. 2º - O incentivo consiste em conceder desconto de 50% (cinqüenta por cento) na hora máquina e serviços de terraplanagem, para melhoria da infra-estrutura e acesso a locais apropriados a exploração do Turismo e Lazer. Art. 3º - O incentivo será concedido à vista de requerimento do interessado. § 1º - Os incentivos instituídos por esta Lei serão objetos de projeto de Lei, remetido pelo Executivo à Câmara Municipal, devidamente justificado caso a caso. § 2º - No Projeto deverá constar o tempo de duração do incentivo. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 14 de novembro de 1994. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal