Lei n°381/1996 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 15 de maio de 1996 REVOGADA pela Lei 421, de 30 de dezembro de 1996.   LEI N0 381, DE 15 DE MAIO DE 1996.   Dispõe sobre a conversão para UFIR dos valores dos tributos, tarifas e preços públicos municipais. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. l0 – A importância em REAIS, dos Tributos Municipais, expressas em VRM – Valor de Referência Municipal – será convertida em correspondente número de UFIRS, tomando-se para o cálculo de conversão o valor da UFIR, vigente para o primeiro semestre de 1996. Art. 20 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de 1996. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE MAIO DE 1996. ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal