Lei n°403/1996 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 3 de setembro de 1996 LEI N0 403, DE 03 DE SETEMBRO DE 1996.   Autoriza destinar recursos para a Associação Comunitária de Novo Paris, visando a execução de rede de abastecimento de água e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 10 - Fica o Poder Executivo, autorizado a repassar recursos financeiros até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a Associação Comunitária de Novo Paris. Parágrafo Único - Os recursos financeiros são destinados para execução de rede de abastecimento de água para atender famílias residentes naquela localidade. Art. 20 - A Associação Comunitária de Novo Paris, prestará contas dos recursos e seu destino de forma analítica dentro de sete meses a contar da data da liberação dos recursos. Art. 30 - Fica, igualmente, autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como a inclusão no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias o seguinte Projeto: 06.01. - Secretaria Municipal de Obras e Viação 13 - Saúde e Saneamento 76 - Saneamento 447 - Abastecimento de água 1.013 - Repasse de Recursos para Associações Comunitárias, visando a instalação de rede de abastecimento de água. 4.3.3.2.- Contribuições para despesa de Capital. Art. 40 - Servirá de recursos para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, a maior arrecadação que vier ocorrer no presente exercício. Art. 50 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE SETEMBRO DE 1996. ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal